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Impactos da

REFORMA TRIBUTÁRIA

aos benefícios concedidos a empregados e créditos tributários

A Reforma Tributária sobre o Consumo introduziu um dos pilares mais transformadores do novo sistema tributário brasileiro: a não cumulatividade ampla do IBS e da CBS.


Pela primeira vez, os tributos destacados nas aquisições poderão ser totalmente creditados, ressalvadas poucas exceções definidas em lei.


Entre essas exceções está a hipótese de “uso ou consumo pessoal”, que envolve bens e serviços adquiridos ou produzidos pela empresa e concedidos gratuitamente, - ou por valor inferior ao de mercado -, a sócios, acionistas, administradores ou até à própria pessoa jurídica, quando não houver relação com a atividade empresarial.


Ainda assim, é possível assegurar créditos mesmo nessas situações, desde que atendidos requisitos específicos.

Diante desse novo paradigma, benefícios corporativos passam a influenciar diretamente a apuração dos créditos, abrindo uma oportunidade concreta para revisar processos, ajustar políticas internas e maximizar a eficiência tributária. 

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